De autarquia a agência reguladora
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi transformada em agência reguladora pela Lei nº 15.352/2026, ganhando mais autonomia e estrutura para fiscalizar. O efeito prático apareceu rápido: só em junho de 2026, a ANPD abriu 19 novos processos sancionadores. As multas podem chegar a 2% do faturamento anual da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de multa diária de até R$ 50 mil por dia de não conformidade.
A falha mais comum não é o vazamento em si
Segundo levantamentos sobre os casos já sancionados, a infração mais recorrente não é o incidente de segurança em si - é a falha em comunicar o vazamento a tempo. A ANPD exige notificação em até 3 dias úteis a partir do momento em que a empresa toma conhecimento de um incidente que possa gerar risco relevante aos titulares dos dados. Ou seja: ter um incidente é ruim, mas escondê-lo ou demorar para avisar é o que mais pesa na hora da sanção.
Contexto para eventos: o crescimento de inscrições online e credenciamento digital expandiu a circulação de dados pessoais em feiras, congressos e convenções - nome, telefone, e-mail, CPF e até dados financeiros passaram a compor bases de dados administradas por organizadores e plataformas de venda.
O que isso muda na hora de escolher plataforma de venda
Organizadores começaram a avaliar plataforma de venda de ingresso não só por taxa e experiência de compra, mas também por segurança de dados, governança e gestão de consentimento - critério que só cresce em importância à medida que a fiscalização se intensifica. Veja o detalhamento de como aplicar a LGPD no seu checkout em LGPD em eventos: guia rápido para organizadores.
Dados protegidos desde o checkout
O Borai usa pagamento e ingresso criptografados, com controle de acesso e política clara de retenção de dados - segurança como padrão, não como extra. Entre na lista de espera.
Entrar na lista de espera →