Dica rápida

LGPD em eventos: guia rápido para organizadores

Todo evento que vende ingresso online coleta dados pessoais. Veja o que a LGPD exige na prática - sem juridiquês - para vender com segurança e sem risco de multa.

Atualizado em julho de 2026 · Leitura de ~6 minutos
Ilustração abstrata representando a proteção de dados pessoais em eventos

Quando a LGPD entra em jogo

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) se aplica a qualquer coleta e tratamento de dados pessoais realizado no Brasil - independente do tamanho do evento. No dia a dia de quem vende ingresso, isso acontece o tempo todo:

Quem organiza o evento é, tecnicamente, o controlador dos dados - e responde pelo uso correto deles, mesmo quando a coleta acontece através de uma plataforma terceira.

Consentimento e finalidade

A regra de ouro da LGPD é simples: use o dado só para o que você disse que ia usar. Na prática, isso separa dois fluxos diferentes:

Regra prática: se o dado sai do fluxo "comprei um ingresso, recebo o que preciso para usá-lo", pergunte antes. Marcar uma caixinha pré-marcada ou esconder a opção de recusa não vale como consentimento válido.

Segurança e retenção de dados

A lei exige medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acesso não autorizado, vazamento ou uso indevido. Para organizadores, isso significa:

Compartilhamento com fornecedores e patrocinadores

Se um patrocinador pede a lista de participantes para uma ação de marketing, isso é compartilhamento de dados - e precisa de base legal e, em geral, consentimento específico do participante. O organizador pode ser responsabilizado solidariamente por uso indevido feito por parceiros, então vale formalizar em contrato a finalidade autorizada e a obrigação de descarte após o uso.

Fiscalização em alta a partir de 2026

A Lei nº 15.352/2026 transformou a ANPD em agência reguladora, com mais autonomia e estrutura para fiscalizar - e a mudança já apareceu na prática: só em junho de 2026, a autoridade abriu 19 novos processos sancionadores. As multas podem chegar a R$ 50 milhões por infração, e o erro que mais pesa nos casos já sancionados não é o incidente de segurança em si, mas a demora em comunicá-lo - o prazo é de 3 dias úteis após a empresa tomar conhecimento do incidente. Veja o detalhamento completo em ANPD vira agência reguladora e multas chegam a R$ 50 milhões.

Perguntas frequentes

A LGPD se aplica a organizadores de eventos pequenos?

Sim. A lei se aplica a qualquer coleta e tratamento de dados no Brasil, independentemente do porte do evento. Quem coleta nome, CPF ou e-mail na venda de ingresso é controlador de dados.

Preciso pedir consentimento para enviar e-mail de divulgação?

Sim, para marketing o ideal é consentimento específico com opção clara de descadastro. Para dados usados só na compra (confirmação, ingresso, suporte), a base legal é a execução do contrato.

Por quanto tempo posso guardar os dados após o evento?

Apenas pelo tempo necessário à finalidade que justificou a coleta, como prestação de contas fiscal. Dados sem finalidade ativa devem ser eliminados ou anonimizados.

O organizador responde por vazamento de dados de um fornecedor?

Pode responder solidariamente se envolver dados compartilhados pelo organizador. Por isso, contratos com fornecedores e patrocinadores devem prever cláusulas de proteção de dados.

As multas da LGPD aumentaram em 2026?

Sim - a ANPD virou agência reguladora em 2026 e abriu 19 processos sancionadores só em junho. As multas podem chegar a R$ 50 milhões por infração, com prazo de 3 dias úteis para notificar um vazamento.

Dados protegidos desde o checkout

O Borai usa pagamento e ingresso criptografados, com controle de acesso e QR Code antifraude - segurança de dados como padrão, não como extra.

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