Regulação & Segurança

IT 17/2025 do Corpo de Bombeiros SP: o que mudou nas regras de brigada de incêndio para eventos

Em vigor no Estado de São Paulo pelo CBPMESP, a Instrução Técnica IT 17/2025 simplifica a comprovação de brigada em eventos temporários - mas exige atenção ao cadastro no Via Fácil e ao dimensionamento de equipe.

Publicado em julho de 2026 · Atualizado em outubro de 2026 · Leitura de ~5 minutos
Ilustração abstrata representando a norma IT 17/2025 de brigada de incêndio do Corpo de Bombeiros de São Paulo para eventos

O que é a IT 17/2025 do Corpo de Bombeiros de São Paulo

A Instrução Técnica IT 17/2025 - Brigada de Incêndio, emitida pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), está em vigor desde 20 de março de 2025, substituindo a regulamentação anterior de 2019. A norma técnica federal de referência segue sendo a ABNT NBR 14276:2020, mas a IT 17/2025 introduziu alterações operacionais decisivas para produtores que realizam eventos temporários, shows, festivais e festas fechadas no estado de São Paulo.

O Termo de Compromisso de Brigada de Incêndio

A maior inovação prática para o setor de entretenimento foi a criação do Termo de Compromisso de Brigada de Incêndio. Ele atende espaços com ocupação do Grupo F:

Com esse documento, o produtor ou responsável temporário pelo uso do imóvel assina formalmente que manterá a quantidade exigida de brigadistas qualificados durante todo o período do evento. Isso dispensa a exigência de atestados tradicionais burocráticos emitidos apenas para aquele dia pontual.

Treinamento EAD e Cadastro Obrigatório no Via Fácil

A rotina de contratação de equipes de brigadistas temporários mudou significativamente com duas regras:

Atenção à obrigatoriedade: A presença de brigada de incêndio é obrigatória em edificações com área construída acima de 750 m² em São Paulo (ou onde haja exigência explícita no AVCB), além de eventos temporários que utilizem estruturas provisórias (tendas, palcos, geradores e centrais de GLP). Confira o guia detalhado sobre segurança em eventos: AVCB e brigada de incêndio.

Dimensionamento e Cálculo de Brigadistas

O número exato de brigadistas exigido pelo Corpo de Bombeiros varia conforme a população máxima prevista no projeto temporário e o grau de risco (definido pela presença de materiais combustíveis, efeitos pirotécnicos, estrutura de cozinhas e saídas de emergência).

Em eventos fechados de público concentrado (como baladas e shows F-11), o cálculo exige postos fixos próximos às rotas de fuga e saídas de emergência, além de comunicação por rádio contínua entre a portaria e a coordenação de segurança. Para manter a contagem de público precisa em tempo real e comprovar a conformidade durante vistorias, contar com um controle de acesso para eventos que opere com catracas ou scanners offline-first evita riscos de interdição por superlotação.

Como Adequar Seu Evento e Evitar Interdições

Se você vai produzir um evento em local alugado:

  1. Exija do espaço o AVCB ou CLCB vigente e solicite a inclusão do evento temporário via FAT (Formulário de Atendimento Técnico);
  2. Exija da empresa prestadora de serviços de brigada a lista nominal dos brigadistas com respectivo registro no Via Fácil;
  3. Mantenha o Termo de Compromisso assinado e disponível na administração da portaria para apresentação aos fiscais do CBPMESP.

Evite autuações por superlotação na portaria

O Corpo de Bombeiros fiscaliza com rigor o limite de lotação estabelecido no AVCB. A plataforma Borai oferece controle de lotação por lote, venda com ingressos nominais e leitor de portaria com contagem em tempo real — mesmo se a internet cair.

Conhecer a portaria Borai →