São Paulo: 4 ingressos por pessoa e multa de até 100x
Em março de 2026, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) avançou um projeto de lei que limita a compra a até 4 ingressos por pessoa em eventos de grande porte e prevê multa para revendedor não autorizado que pode chegar a 100 vezes o valor do ingresso mais caro revendido. A medida mira diretamente o cambismo organizado, que costuma usar múltiplas contas e bots de compra para esgotar lotes inteiros em minutos.
Pernambuco: transparência de taxa antes da compra
Em abril de 2026, a Comissão de Justiça da Assembleia de Pernambuco aprovou medida que obriga a divulgação clara da taxa de serviço antes da finalização da compra e passa a responsabilizar organizadores que não impedirem a revenda com fins lucrativos por intermediários não autorizados. Veja o contexto completo sobre esse tipo de cobrança em Taxa de conveniência em ingressos.
Contexto: em nível federal, a própria Fifa definiu que a Copa do Mundo de 2026 terá uma plataforma oficial de revenda e transferência de ingresso, com taxa de conveniência limitada a até 20% do valor final do bilhete - um teto que serve de referência para o debate sobre preço justo no mercado secundário.
Onde termina a revenda legítima e começa o cambismo
O debate jurídico em curso, segundo análise publicada pelo Conjur, é justamente diferenciar o "cambismo predador" - compra em massa para revender com ágio abusivo - da transação legítima entre duas pessoas que compraram para ir e não puderam mais comparecer. Para o organizador, a resposta prática independe de qual lado da discussão prevalecer: ingresso nominal, QR Code dinâmico e limite de compra por CPF já reduzem drasticamente o espaço para os dois problemas.
Ingresso nominal e antifraude por padrão
O Borai emite ingresso com QR Code dinâmico e criptografado, dificultando revenda fraudulenta desde o primeiro lote. Entre na lista de espera.
Entrar na lista de espera →