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Classificação indicativa e idade mínima em eventos: o que diz a lei

"Menor não entra desacompanhado" parece regra simples, mas a lei brasileira detalha idade, exceção e documento exigido. Veja o que aplicar na portaria do seu evento.

Publicado em julho de 2026 · Leitura de ~4 minutos
Ilustração abstrata representando classificação indicativa e controle de idade em eventos

O que é classificação indicativa

A classificação indicativa tem natureza pedagógica e informativa: seu papel é dar às famílias conhecimento prévio para escolher diversões e espetáculos adequados à formação de filhos, tutelados ou curatelados - não é, por si só, uma proibição de entrada, mas uma recomendação de faixa etária. A restrição legal de entrada, essa sim obrigatória, vem principalmente do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O que o ECA determina na prática

Atenção: a autorização para adolescente entre 16 e 18 anos precisa especificar o evento e a data - uma autorização genérica, sem essas informações, não tem validade para fins de controle na portaria.

Como aplicar isso na portaria

Perguntas frequentes

A partir de que idade um adolescente pode entrar em uma casa de show sozinho?

É proibida a entrada desacompanhada de menores de 16 anos. Entre 16 e 18 incompletos, depende de autorização expressa dos pais, com firma reconhecida em cartório.

Crianças podem entrar em shows e eventos?

Sim, mas menores de 10 anos só podem ingressar e permanecer acompanhados dos pais ou responsável legal.

Menor de 18 anos pode entrar em evento com venda de bebida alcoólica?

Não. O ECA proíbe a entrada de menores de 18 anos em casas noturnas e festas com venda de bebida alcoólica, independente de estarem acompanhados.

Controle de acesso sem improviso

O Borai ajuda organizadores a definir e comunicar classificação etária desde a venda do ingresso, com dados prontos para a equipe de portaria. Entre na lista de espera.

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