O que o termo de responsabilidade realmente protege
Muitos organizadores de eventos esportivos acreditam erroneamente que, ao fazer o atleta assinar uma folha de papel declarando "assumir todos os riscos", a organização está imune a qualquer processo ou indenização. Perante a Justiça brasileira e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), isso não é verdade.
A jurisprudência brasileira estabelece que a responsabilidade do organizador por falhas estruturais é objetiva. Ou seja: se um atleta tropeçar nas próprias pernas e cair na areia, o risco é próprio do esporte. Mas se o atleta passar mal devido a um calor extremo de 38°C porque os pontos de água oficiais da prova estavam desabastecidos, ou se a ambulância não possuir desfibrilador elétrico (DEA), a produtora responderá civil e criminalmente por negligência e omissão de socorro.
As cláusulas essenciais do termo esportivo
- Declaração de higidez física e mental: O atleta declara formalmente que realizou avaliação médica nos últimos meses e não possui contraindicações clínicas conhecidas para a prática da modalidade.
- Ciência dos riscos esportivos: Descrição clara dos riscos comuns da modalidade (impactos, torções, esforço cardiovascular, exposição solar).
- Autorização de atendimento médico emergencial: Autorização expressa para que a equipe de socorristas e médicos da prova intervenham e removam o competidor ao hospital mais próximo em caso de urgência.
- Cessão de direitos de imagem: Autorização para fotografia e filmagem durante o evento para redes sociais e materiais da organização.
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