O cenário do PERSE em 2026
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) continua sendo um dos temas mais debatidos nos departamentos jurídicos e contábeis de produtoras em todo o Brasil. Originalmente concebido para socorrer empresas duramente atingidas pela pandemia da COVID-19, o programa passou por sucessivas rodadas de judicialização e debates no Congresso Nacional até a promulgação da Lei nº 14.859/2024, que redefiniu o marco legal do benefício.
Em 2026, o PERSE opera sob um modelo de teto de renúncia fiscal global estipulado em R$ 15 bilhões. A Receita Federal do Brasil acompanha mensalmente o volume de compensações declaradas pelas empresas através da DCTF e EFD-Contribuições, garantindo que o programa se mantenha ativo até o encerramento do exercício de 2026 ou até que o teto financeiro global seja oficialmente alcançado.
Tributos abrangidos e impacto na margem líquida
Para as empresas de eventos tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, a redução a zero das alíquotas de quatro tributos federais representa uma economia tributária direta entre 8,65% e 14,53% sobre o faturamento bruto das atividades elegíveis:
- PIS/Pasep: Alíquota zero (economia de 0,65% a 1,65%).
- Cofins: Alíquota zero (economia de 3% a 7,6%).
- CSLL: Alíquota zero (economia de 1,08% a 2,88%).
- IRPJ: Alíquota zero (economia de 1,20% a 4,80% dependendo do lucro presumido).
Nota Importante: O benefício do PERSE não abrange tributos municipais (o ISS de 2% a 5% continua sendo devido integralmente a cada prefeitura onde o evento for realizado) nem encargos trabalhistas/previdenciários.
Lista consolidada de CNAEs e exigência do CADASTUR
A versão atualizada da legislação restringiu o acesso ao PERSE a 30 subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Entre os principais códigos do mercado de entretenimento:
| CNAE | Descrição da Atividade | Exigência de CADASTUR Prévio? |
|---|---|---|
| 8230-0/01 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas | Não obrigatório |
| 9001-2/02 | Produção musical e organização de espetáculos artísticos | Não obrigatório |
| 9329-8/01 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares | Não obrigatório |
| 5611-2/05 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas com entretenimento | Exige CADASTUR regular em 18/03/2022 |
| 9002-0/01 | Atividades de sonorização e de iluminação para eventos | Não obrigatório |
Boas práticas de compliance para não sofrer autuações
A Receita Federal tem intensificado cruzamentos de dados via inteligência artificial para identificar empresas que tentam estender o PERSE a receitas que não decorrem diretamente do evento (como locações imobiliárias passivas, venda de mercadorias no varejo ou aplicações financeiras de tesouraria).
- Segregação estrita de receitas: Mantenha contas contábeis e centros de custo separados para as receitas puras de ingressos e produção artística em relação a outras fontes de renda da empresa.
- Habilitação prévia no e-CAC: A Receita exige que a pessoa jurídica apresente o pedido de habilitação do benefício através do portal e-CAC com envio de certidões e comprovantes do CNAE em atividade regular.
- Notas fiscais adequadas: Utilize os Códigos de Situação Tributária (CST) corretos para PIS e Cofins (CST 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero) nas emissões das NFS-e.
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