Regulação & Tributação

PERSE em 2026: regras atualizadas, limite de renúncia fiscal e conformidade para produtoras

Após as alterações da Lei nº 14.859 e a fixação do teto global de renúncia fiscal, o PERSE segue em vigor em 2026 para produtoras e casas de espetáculos. Veja como usufruir da redução tributária dentro da estrita legalidade.

Publicado em novembro de 2026 · Leitura de ~7 minutos
Ilustração abstrata representando a legislação tributária do PERSE e conformidade fiscal para eventos no Borai

O cenário do PERSE em 2026

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) continua sendo um dos temas mais debatidos nos departamentos jurídicos e contábeis de produtoras em todo o Brasil. Originalmente concebido para socorrer empresas duramente atingidas pela pandemia da COVID-19, o programa passou por sucessivas rodadas de judicialização e debates no Congresso Nacional até a promulgação da Lei nº 14.859/2024, que redefiniu o marco legal do benefício.

Em 2026, o PERSE opera sob um modelo de teto de renúncia fiscal global estipulado em R$ 15 bilhões. A Receita Federal do Brasil acompanha mensalmente o volume de compensações declaradas pelas empresas através da DCTF e EFD-Contribuições, garantindo que o programa se mantenha ativo até o encerramento do exercício de 2026 ou até que o teto financeiro global seja oficialmente alcançado.

Tributos abrangidos e impacto na margem líquida

Para as empresas de eventos tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, a redução a zero das alíquotas de quatro tributos federais representa uma economia tributária direta entre 8,65% e 14,53% sobre o faturamento bruto das atividades elegíveis:

Nota Importante: O benefício do PERSE não abrange tributos municipais (o ISS de 2% a 5% continua sendo devido integralmente a cada prefeitura onde o evento for realizado) nem encargos trabalhistas/previdenciários.

Lista consolidada de CNAEs e exigência do CADASTUR

A versão atualizada da legislação restringiu o acesso ao PERSE a 30 subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Entre os principais códigos do mercado de entretenimento:

CNAE Descrição da Atividade Exigência de CADASTUR Prévio?
8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas Não obrigatório
9001-2/02 Produção musical e organização de espetáculos artísticos Não obrigatório
9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares Não obrigatório
5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas com entretenimento Exige CADASTUR regular em 18/03/2022
9002-0/01 Atividades de sonorização e de iluminação para eventos Não obrigatório

Boas práticas de compliance para não sofrer autuações

A Receita Federal tem intensificado cruzamentos de dados via inteligência artificial para identificar empresas que tentam estender o PERSE a receitas que não decorrem diretamente do evento (como locações imobiliárias passivas, venda de mercadorias no varejo ou aplicações financeiras de tesouraria).

  1. Segregação estrita de receitas: Mantenha contas contábeis e centros de custo separados para as receitas puras de ingressos e produção artística em relação a outras fontes de renda da empresa.
  2. Habilitação prévia no e-CAC: A Receita exige que a pessoa jurídica apresente o pedido de habilitação do benefício através do portal e-CAC com envio de certidões e comprovantes do CNAE em atividade regular.
  3. Notas fiscais adequadas: Utilize os Códigos de Situação Tributária (CST) corretos para PIS e Cofins (CST 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero) nas emissões das NFS-e.

Para entender como emitir suas notas fiscais com segurança contábil, consulte também nosso artigo sobre alíquotas e cálculo de ISS em ingressos e veja a solução de split de pagamentos e gestão financeira da Borai.