O que é o ISS e quando incide
Shows, festas, eventos esportivos, cinemas e a maioria das atividades de entretenimento com cobrança de acesso estão sujeitos ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), o imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços. Diferente de tributos federais, o ISS é regulado por cada Prefeitura, o que significa que a alíquota e até o processo de declaração variam de cidade para cidade.
Alíquota: entre 2% e 5%
A alíquota do ISS é definida pelo município, mas por lei federal não pode ser menor que 2% nem maior que 5% sobre o faturamento ou o valor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Antes de precificar seu evento, verifique a alíquota específica da cidade onde ele vai acontecer - ela impacta diretamente sua margem e deve entrar no cálculo de ponto de equilíbrio. Veja a dica de como precificar ingresso de evento.
O que entra na base de cálculo
Um erro comum é achar que o imposto incide só sobre o preço de capa do ingresso. Na prática, a base de cálculo do ISSQN sobre eventos costuma abranger:
- O valor do ingresso propriamente dito;
- Consumação mínima cobrada na entrada;
- Aluguel de mesa, camarote ou área VIP;
- Qualquer outra forma de cobrança para acessar o evento.
Dica: se o seu evento cobra consumação mínima além do ingresso, calcule o ISS sobre o total esperado (ingresso + consumação), não só sobre o valor do ingresso - evita surpresa na hora de fechar as contas com o contador.
Nota fiscal: quando é obrigatória
A emissão da NFS-e é obrigatória para as atividades listadas no item 12 da Lista de Serviços, o que inclui shows, espetáculos, festas e eventos culturais, cinemas, teatros, circos e casas de show, parques de diversão, rodeios, exposições e eventos esportivos, além da locação de espaços para eventos e festas. Algumas cidades têm sistema próprio de declaração - em São Paulo, por exemplo, existe o Sistema de Diversões Públicas e Eventos (SDPE), que roda em paralelo à nota fiscal tradicional e trata da parte de recolhimento e declaração específica desse setor.
Relação com o MEI e formalização
Para organizar eventos com regularidade e emitir nota fiscal corretamente, é essencial estar formalizado - o que para a maioria dos organizadores começa pelo MEI. Veja a dica de MEI para produtor de eventos para entender CNAE, limite de faturamento e quando migrar para outro regime.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ISS sobre ingressos de eventos?
É definida por cada município, mas por lei não pode ser menor que 2% nem maior que 5% sobre o faturamento ou a NFS-e.
O ISS incide só sobre o preço do ingresso?
Não. A base de cálculo costuma incluir também consumação mínima, aluguel de mesas e camarotes e qualquer outra forma de cobrança de acesso.
Todo evento precisa emitir nota fiscal?
A NFS-e é obrigatória para atividades listadas no item 12 da Lista de Serviços, como shows, festas e eventos culturais. Algumas cidades têm sistema próprio adicional de declaração.
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