Dica rápida

ISS e impostos sobre a venda de ingressos: guia rápido

Todo evento com cobrança de acesso está sujeito a imposto municipal. Veja como funciona o ISS na prática, o que entra na conta e quando a nota fiscal é obrigatória.

Publicado em julho de 2026 · Leitura de ~5 minutos
Ilustração abstrata representando impostos e nota fiscal na venda de ingressos

O que é o ISS e quando incide

Shows, festas, eventos esportivos, cinemas e a maioria das atividades de entretenimento com cobrança de acesso estão sujeitos ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), o imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços. Diferente de tributos federais, o ISS é regulado por cada Prefeitura, o que significa que a alíquota e até o processo de declaração variam de cidade para cidade.

Alíquota: entre 2% e 5%

A alíquota do ISS é definida pelo município, mas por lei federal não pode ser menor que 2% nem maior que 5% sobre o faturamento ou o valor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Antes de precificar seu evento, verifique a alíquota específica da cidade onde ele vai acontecer - ela impacta diretamente sua margem e deve entrar no cálculo de ponto de equilíbrio. Veja a dica de como precificar ingresso de evento.

O que entra na base de cálculo

Um erro comum é achar que o imposto incide só sobre o preço de capa do ingresso. Na prática, a base de cálculo do ISSQN sobre eventos costuma abranger:

Dica: se o seu evento cobra consumação mínima além do ingresso, calcule o ISS sobre o total esperado (ingresso + consumação), não só sobre o valor do ingresso - evita surpresa na hora de fechar as contas com o contador.

Nota fiscal: quando é obrigatória

A emissão da NFS-e é obrigatória para as atividades listadas no item 12 da Lista de Serviços, o que inclui shows, espetáculos, festas e eventos culturais, cinemas, teatros, circos e casas de show, parques de diversão, rodeios, exposições e eventos esportivos, além da locação de espaços para eventos e festas. Algumas cidades têm sistema próprio de declaração - em São Paulo, por exemplo, existe o Sistema de Diversões Públicas e Eventos (SDPE), que roda em paralelo à nota fiscal tradicional e trata da parte de recolhimento e declaração específica desse setor.

Relação com o MEI e formalização

Para organizar eventos com regularidade e emitir nota fiscal corretamente, é essencial estar formalizado - o que para a maioria dos organizadores começa pelo MEI. Veja a dica de MEI para produtor de eventos para entender CNAE, limite de faturamento e quando migrar para outro regime.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ISS sobre ingressos de eventos?

É definida por cada município, mas por lei não pode ser menor que 2% nem maior que 5% sobre o faturamento ou a NFS-e.

O ISS incide só sobre o preço do ingresso?

Não. A base de cálculo costuma incluir também consumação mínima, aluguel de mesas e camarotes e qualquer outra forma de cobrança de acesso.

Todo evento precisa emitir nota fiscal?

A NFS-e é obrigatória para atividades listadas no item 12 da Lista de Serviços, como shows, festas e eventos culturais. Algumas cidades têm sistema próprio adicional de declaração.

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