Por que formalizar como MEI
Organizar eventos como pessoa física, recebendo por transferência ou PIX pessoal, funciona enquanto o volume é pequeno. A partir do momento em que existe recorrência - vários eventos por ano, contrato com fornecedores, patrocinador querendo nota fiscal - a informalidade vira risco: dificulta abrir conta empresarial, contratar prestador de serviço formalmente e emitir nota fiscal quando um cliente pessoa jurídica exige. O MEI (Microempreendedor Individual) costuma ser o primeiro degrau, por ser rápido de abrir e ter custo mensal baixo.
CNAE certo para eventos
No cadastro do MEI, é preciso escolher o CNAE (código de atividade) compatível com o que você realmente faz. Para quem organiza eventos, os mais comuns cobrem atividades como organização de festas e recepções, produção de eventos e serviços de buffet, quando aplicável. Cadastrar um CNAE que não reflete a atividade real pode gerar problema na hora de emitir nota fiscal ou de justificar o faturamento perante a Receita.
Dica: se você também recebe comissão como promoter ou revende ingresso de terceiros, verifique se essas atividades também estão cobertas pelo CNAE escolhido - MEI permite até duas atividades secundárias além da principal.
Limite de faturamento e quando migrar
O MEI tem um teto de faturamento anual definido por lei, reajustado periodicamente. Quem organiza eventos com frequência - vários eventos por ano, ingresso de valor mais alto - tende a se aproximar desse limite rapidamente. Acompanhe o faturamento mês a mês: ultrapassar o teto sem perceber pode gerar reenquadramento automático para outro regime tributário, com custo e obrigação bem maiores do que o MEI. Quando o volume de eventos crescer de forma consistente, avalie migrar para Microempresa (ME) com contabilidade própria, o que também facilita negociação com fornecedores e patrocinadores maiores.
Nota fiscal na venda de ingresso
Para venda direta a pessoa física (o comprador do ingresso), a emissão de nota costuma ser dispensável na maioria dos casos - mas mantê-la organizada, mesmo que informalmente, ajuda no controle financeiro e na hora de prestar contas para sócios ou comissão de evento. Já para venda a pessoa jurídica - patrocinador comprando lote de ingressos, empresa contratando o evento - a nota fiscal é obrigatória e costuma ser exigida antes mesmo do pagamento ser liberado.
Formalização e captação de patrocínio
Ter CNPJ, mesmo como MEI, facilita bastante a negociação com patrocinadores: contrato, nota fiscal e conta empresarial passam confiabilidade que pessoa física dificilmente transmite. Veja o guia de como conseguir patrocínio para eventos para o passo a passo de captação.
Perguntas frequentes
MEI pode organizar e vender ingresso de eventos?
Sim, desde que o CNAE cadastrado cubra atividades como organização de eventos, festas e recepções. É importante verificar o CNAE certo no momento da formalização.
Qual o limite de faturamento do MEI?
O MEI tem um teto de faturamento anual definido por lei. Quem organiza eventos com recorrência ou volume alto tende a se aproximar desse limite rápido, o que exige acompanhamento mensal.
Preciso emitir nota fiscal como MEI?
Para vendas a pessoa física, costuma ser dispensável, mas recomendada. Para vendas a empresas ou patrocinadores, a emissão de nota fiscal é obrigatória.
Venda organizada, do CNPJ ao checkout
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