O marco legal das viagens de menores
Todo ano, ônibus de igrejas e grupos de jovens são barrados em postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou recebem fiscalização de conselheiros tutelares na porteira de sítios de retiros porque os adolescentes não portavam os documentos corretos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei Federal nº 8.069/1990) possui duas exigências distintas que a organização não pode confundir:
- Autorização de Viagem / Transporte (Art. 83): Obrigatória para menores de 16 anos viajando fora de sua comarca de residência desacompanhados dos pais.
- Autorização de Hospedagem (Art. 82): Obrigatória para qualquer menor de 18 anos se hospedar em hotel, pousada, chalé, alojamento ou sítio de evento sem a presença de pai, mãe ou responsável legal. A infração ao art. 82 sujeita o responsável pelo estabelecimento a multa administrativa pesada e interdição do local.
Checklist para o dia do embarque na igreja
- Documento oficial com foto: Exija que cada jovem porte seu RG original físico ou digital (via aplicativo oficial do governo) ou Certidão de Nascimento acompanhada de documento com foto.
- Termo de Autorização assinado: Uma via física original impressa com firma reconhecida ou cópia de documento assinado eletronicamente pelo Gov.br.
- Ficha médica anexa: Cópia da carteirinha do SUS ou plano de saúde privado, relação de alergias e remédios de uso contínuo com posologia detalhada.
Como o Borai simplifica o controle das fichas
Com a plataforma Borai, os pais realizam a inscrição do jovem pela internet e fazem o upload do termo de autorização e documentos diretamente pelo celular.
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